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22 novembro, 2013

Comemoração do Prefeito Nivaldo Alves

[Fotos] Prefeito Nivaldo Alves comemora ao lado dos seu amigos e correligionários retorno a prefeitura de Lajes Pintadas





























Fonte o diário Lajespintadense

Nivaldo volta ao cargo de Prefeito

TSE concede liminar e prefeito afastado de Lajes Pintadas volta ao cargo



O pleno do Tribunal Superior Eleitoral determinou hoje a volta do prefeito de Lajes Pintadas, Nivaldo Alves, ao seu cargo e a suspensão da eleição suplementar, marcada para o próximo dia primeiro de dezembro. 

O prefeito conseguiu liminar no pleno do Tribunal. Nivaldo Alves foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por conduta vedada durante a eleição. A decisão é liminar enquanto o mérito não é julgado pelo TSE.

Confira Parte do despacho MS Nº 86393 Ministro Marco Aurelio

Despacho

Decisão Liminar em 21/11/2013 - MS Nº 86393 Ministro MARCO AURÉLIO

DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Nivaldo Alves da Silva e outro, contra ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte consubstanciado na resolução que determinou a realização de eleições suplementares no Município de Lajes Pintadas/RN no dia 1º.12.2013.

Requerem, assim, a concessão de medida liminar para suspender a realização de eleições suplementares em Lajes Pintadas/RN, ¿devolvendo os impetrantes aos seus cargos até que seja julgado definitivamente o RESPE Nº 43580.2012.6.20.0068" (fl. 37).

Decido.

Da análise da inicial, verifico que os impetrantes não questionam a legalidade das regras da resolução do Tribunal Regional Eleitoral que disciplina a eleição suplementar no Município de Lajes Pintadas/RN, mas pretendem, na verdade, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral, para, consequentemente, suspender-se a realização de eleição suplementar no Município de Lajes Pintadas/RN, bem como reconduzi-los aos cargos para os quais foram eleitos. 


OBS: A decisão na íntegra do Ministro Gilmar Mendes no site do TSE.


Brasília, 21 de novembro de 2013.
Fonte: TSE